Projetos de pesquisa com contrapartida financeira
Os acordos que envolvem troca ou transferência de recursos financeiros são celebrados no IFSP por meio de um Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPDI).
Antes de encaminhar o projeto, recomendamos a leitura da Resolução nº 81/2018, que regulamenta os projetos de Pesquisa e Inovação que envolvam recursos externos. A figura a seguir explica o trâmite dos projetos:
ACESSE AQUI o manual com o passo a passo para tramitar projetos de pesquisa com contrapartida financeira |
Para encaminhar o projeto, é necessário considerar as orientações da seguinte Instrução Normativa:
- IN 01/2020 – Estabelece as normas para tramitação de projetos com repasse de recursos (acesse aqui a versão assinada)
- Anexo 01 - Modelo de Projeto de Pesquisa e Plano de trabalho
- Anexo 02 - Planilha de custos
- Anexo 03 - Minuta Contrato (Acordo de parceria) (atualizado em 25/07/2024)
- Anexo 04 - Planilha de Emissão de Parecer
- Anexo 05 - Termo Aditivo
- Anexo 06 - Relatório Final Consolidado
- Anexo 07 - Relatório Parcial
- Modelo - Declaração de ausência de conflito de interesse
Modelo - Termo de confidencialidade
COMUNICADO PRP 02/2017 – Trâmites de projetos com empresas concessionárias de energia
Resolução 65/2019 - Regulamenta a concessão de bolsas no âmbito do IFSP
Atualmente, o IFSP conta com três Fundações de Apoio cadastradas para realizar a execução financeira do projeto. A portaria 1035/2019 estabelece os critérios para seleção da Fundação de Apoio que irá atuar no projeto. O coordenador do projeto, ao submeter a documentação no trâmite apresentado, deverá indicar a fundação de acordo com os critérios dessa portaria. Abaixo encontra-se o link para acessar o documento:
Portaria 1035/2019 - Critérios para escolha de Fundação de Apoio
Para solicitar os orçamentos às Fundações de Apoio, favor usar os contatos abaixo:
Enviar projeto e planilha dos itens
Funarbe - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
FACTO - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
FAI.UFSCar - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Conforme explicitado na Instrução Normativa, é necessário indicar o valor de ressarcimento da Fundação (calcular com 15%, porém o valor exato somente será conhecido ao final da tramitação), e o valor do ressarcimento do IFSP, que deve ser calculado conforme a tabela abaixo:
Nos casos em que o Valor de Ressarcimento Institucional (VRI) for limitado por Edital que contenha cláusula por adesão ou por regulamentação de Agências Reguladoras, o VRI poderá ser reduzido até o limite estabelecido, devendo ser anexado ao projeto o respectivo Edital ou regulamentação.
Projetos apoiados com recursos de agências ou órgãos oficiais de fomento à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico, e que atendam ao artigo 9º da Lei nº 10.973/2004, poderão ter seu VRI reduzido a 0,5% (meio porcento) incidente sobre a contrapartida financeira do(s) parceiro(s) no projeto.
As resoluções que regulamentam o Valor de Ressarcimento Institucional são a nº 54/2016 (alterada pela res. 43/2020) e a nº 127/2016 (alterada pela res. 44/2020).
Para maiores informações, entre em contato com a INOVA: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.