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Projetos de pesquisa com contrapartida financeira

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 16h24

Os acordos que envolvem troca ou transferência de recursos financeiros são celebrados no IFSP por meio de um Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPDI).

Antes de encaminhar o projeto, recomendamos a leitura da Resolução nº 81/2018, que regulamenta os projetos de Pesquisa e Inovação que envolvam recursos externos. A figura a seguir explica o trâmite dos projetos:

 

ACESSE AQUI o manual com o passo a passo para tramitar projetos de pesquisa com contrapartida financeira

  

Para encaminhar o projeto, é necessário considerar as orientações da seguinte Instrução Normativa:


 Modelo - Termo de confidencialidade 


COMUNICADO PRP 01/2017 – Instituições consideradas como agências ou órgãos oficiais de apoio à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico

COMUNICADO PRP 02/2017 – Trâmites de projetos com empresas concessionárias de energia

Resolução 65/2019 - Regulamenta a concessão de bolsas no âmbito do IFSP

NOVO Portaria Normativa nº 100/2024 - Dispõe sobre utilização de saldo de projetos realizados com Fundação de Apoio


Atualmente, o IFSP conta com três Fundações de Apoio cadastradas para realizar a execução financeira do projeto. A portaria 1035/2019 estabelece os critérios para seleção da Fundação de Apoio que irá atuar no projeto. O coordenador do projeto, ao submeter a documentação no trâmite apresentado, deverá indicar a fundação de acordo com os critérios dessa portaria. Abaixo encontra-se o link para acessar o documento:

Portaria 1035/2019 - Critérios para escolha de Fundação de Apoio


Para solicitar os orçamentos às Fundações de Apoio, favor usar os contatos abaixo:

 Enviar projeto e planilha dos itens

Funarbe - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FACTO - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FAI.UFSCar - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Conforme explicitado na Instrução Normativa, é necessário indicar o valor de ressarcimento da Fundação (calcular com 15%, porém o valor exato somente será conhecido ao final da tramitação), e o valor do ressarcimento do IFSP, que deve ser calculado conforme a tabela abaixo:

Valor de Ressarcimento Institucional VRI

Nos casos em que o Valor de Ressarcimento Institucional (VRI) for limitado por Edital que contenha cláusula por adesão ou por regulamentação de Agências Reguladoras, o VRI poderá ser reduzido até o limite estabelecido, devendo ser anexado ao projeto o respectivo Edital ou regulamentação.

Projetos apoiados com recursos de agências ou órgãos oficiais de fomento à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico, e que atendam ao artigo 9º da Lei nº 10.973/2004, poderão ter seu VRI reduzido a 0,5% (meio porcento) incidente sobre a contrapartida financeira do(s) parceiro(s) no projeto.

As resoluções que regulamentam o Valor de Ressarcimento Institucional são a nº 54/2016 (alterada pela res. 43/2020) e a nº 127/2016 (alterada pela res. 44/2020).

Para maiores informações, entre em contato com a INOVA: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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